28 Abr, 21

Quando compramos um imóvel, seja ele residencial ou comercial, estamos cientes do preço final da unidade e de situações que podem modificar este valor, como as correções. Problemas comuns como atrasos nos pagamentos das parcelas podem gerar juros e aumentar o valor da sua aquisição imobiliária. Mas você sabia que através do adiantamento de parcelas do saldo devedor junto à construtora também possibilita que você ganhe descontos?

A entrada, valor que é pago para a construtora quando você adquire um apartamento na planta, pode variar de acordo com as políticas de vendas de cada empresa. Algumas estipulam a entrada em até 30% sobre o valor de compra e venda do imóvel e, nesse caso, o cliente pode liquidar o saldo devedor parceladamente com recursos próprios ou através de financiamento junto a uma instituição financeira.

Quer saber mais como funciona? Vamos te explicar passo a passo.

O que é o saldo devedor de um imóvel?

O saldo devedor de um imóvel nada mais é do que o valor da dívida junto à construtora, ou seja, o valor para quitação do imóvel, que pode ser cobrado de forma parcelada, com as correções estabelecidas no contrato de compra e venda. O saldo devedor de seu imóvel pode ser liquidado com recursos próprios ou ainda ser financiado junto a uma instituição financeira, que utiliza diferentes modalidades de crédito imobiliário, que variam, especialmente, de acordo com a faixa de preços dos imóveis.

Cada modalidade possui regras próprias e é importante que você conheça cada uma delas para que o seu planejamento de compra esteja verdadeiramente adequado às suas necessidades.

Quais as vantagens de adiantar o pagamento do saldo devedor do imóvel?

O saldo devedor, assim como qualquer outro financiamento, possui variações no valor das parcelas de longo prazo. Isso se dá pela negociação e taxas pré-estabelecidas no contrato de compra e venda junto à construtora no momento da compra da unidade.

As correções estabelecidas em contrato têm como finalidade preservar o efetivo valor da transação, mantendo-se desta forma o seu equilíbrio econômico e financeiro, além de objetivar o desenvolvimento do cronograma de obras do empreendimento em conformidade com os prazos estabelecidos nos contratos.

Os índices utilizados para corrigir o saldo devedor podem ser eleitos pela empresa, obedecendo as leis vigentes. Os índices com mais ocorrência de utilização são o INCC – durante a construção, e o IGP-M + 1% ao mês, após a averbação do empreendimento.

Dessa forma, pensar em liquidar o saldo devedor do seu imóvel com maior velocidade pode ser muito vantajoso. Por exemplo, nos últimos meses as correções do INCC-M alcançaram altos índices de crescimento, alterando o valor da parcela e, consequentemente, o saldo devedor dos imóveis. Quando você decide realizar a amortização no saldo devedor, além de garantir desconto em alguns casos, ainda economiza, pois deixa de pagar as correções sobre o valor antecipado. Uma boa notícia, não concorda? Entre outros benefícios deste adiantamento estão também:

  • ·         Desconto na antecipação das parcelas, de acordo com a política de antecipação da construtora;
  • ·         Economia a longo prazo, já que não precisará pagar por correções demandadas pelo mercado financeiro, como INCC e o IGP-M;
  • ·         Maior facilidade para a aprovação do credito imobiliário, já que o valor restante de pagamento pode ser entendido como fácil de resolução.

Vai financiar a sua unidade?

Se você não dispõe de todo o dinheiro para liquidação do saldo devedor de sua unidade e vai realizar uma contratação de financiamento, precisa ficar atento a alguns detalhes.

O financiamento imobiliário é uma linha de crédito que os bancos oferecem para a liquidação do saldo devedor, na aquisição de um imóvel. Em geral, o percentual ofertado é de até 90% do valor de avaliação do imóvel e o prazo para pagamento pode durar até 35 anos.

Dessa forma, é importante que você organize suas finanças para que a liberação do crédito pelo banco escolhido, consiga cobrir o saldo devedor de sua unidade de maneira que as parcelas do financiamento também se encaixem no seu planejamento financeiro mensal.

Quem pode contratar um financiamento imobiliário?

Em princípio, toda pessoa que comprovar que tenha uma renda fixa, estará habilitada a receber um financiamento imobiliário. Contudo, há uma limitação de idade imposta pelos bancos, sendo a mínima de 21 anos e a máxima, somando-se a idade do pretendente ao número de anos de financiamento, não pode ultrapassar 75 anos.

Atualmente, a Caixa Econômica Federal, Itaú Uniclass, Banco do Brasil e Bradesco aumentaram o limite de 75 para 80 anos e 6 meses. Além disso, é necessária a comprovação, por meio de documentos e certidões, que a situação perante ao sistema judiciário e fiscal esteja em ordem.

Cada banco possui sua regra e exigências a serem cumpridas, mas em relação ao rol de documentos, contudo, os principais são:

  •        Certidão de nascimento ou casamento;
  •        Carteira de Identidade;
  •        CPF;
  •        Três últimos contracheques (se for assalariado);
  •        Da carteira de trabalho (se for assalariado): fotocópia da folha de rosto, da página relativa ao contrato de trabalho, da opção pelo FGTS e das alterações salariais;
  •        Última declaração do Imposto de Renda (assalariados e profissionais liberais) e/ou declaração do contador (profissionais liberais);
  •        Certidão forense estadual e federal (comprova se há processos judiciais e criminais contra a pessoa) 

Caso você seja casado, a exigência da documentação é estendida a seu cônjuge. Se você possui FGTS, também pode optar pela utilização como parte de liquidação do saldo devedor. Basta informar esta opção no momento da contratação do financiamento, observando as regras impostas pela Caixa para a utilização.

Para mais informações sobre a utilização do FGTS no seu financiamento, acesse https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx

Listamos abaixo alguns cuidados que podem garantir maior sucesso na contratação do seu financiamento. São eles: 

  •        Evitar de adquirir dívidas no mercado de forma geral, que venham a comprometer expressivamente sua renda;
  •        Controlar o uso do cartão de crédito;
  •        Não se tornar fiador;
  •        Evitar o uso dos limites de cheque especial em sua conta corrente;
  •        Aproveitar este período de construção da obra, para liquidar dívidas;
  •        Não financiar carro;
  •        Deixar reserva em conta.
  •        Financiar só o que for suficiente para completar o saldo devedor a liquidar;
  •        Escolher o melhor sistema de amortização da dívida;
  •        Poder optar pelo menor prazo possível de financiamento.

Outra dica importante é manter seu saldo devedor junto à construtora em um valor que esteja dentro de sua capacidade financeira para a liberação do financiamento pelo banco. Caso seu saldo devedor ainda esteja alto, realize antecipações garantindo esta margem.

Vale ressaltar que ao liquidar antecipadamente parte do seu saldo devedor, além de diminui-lo e mantê-lo dentro do valor financiável, você estará economizando, pois pode obter um desconto pela antecipação e ainda deixar de pagar as correções contratuais, que atualmente estão muito elevadas.

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Categorias: Investimento

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