27 Jul, 21

Você sabia que o síndico é responsável pelo papel de organizar toda a gestão condominial? Suas atribuições envolvem desde obrigações fiscais, gestão e organização de fornecedores até a comunicação com os moradores em avisos e comunicados. 

Além disso, todas as atualizações monetárias, responsabilização por problemas e soluções no prédio são de responsabilidade da administração, representados pela pessoa do síndico.

De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro, ele tem como obrigação:

I - Convocar a assembleia dos condôminos sempre que necessário;

II - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - Realizar o seguro da edificação.

A escolha do síndico é, realizada através da assembleia de constituição e deve ser estabelecida e confirmada na Convenção de Condomínio registrada pela incorporadora junto ao cartório. Lá, os moradores podem se candidatar para a sindicatura, podem votar para a persona que acham melhor preparada para o cargo e também podem colocar suas opiniões e propostas à mesa. Assim que definido e confirmado em votação pública, o representante toma posse do cargo do síndico e também das responsabilidades ligadas ao cargo.

Se depois de escolhido, em algum momento o síndico deixe de cumprir com alguma de suas tarefas ou administre de forma a causar danos ao condomínio e sem imparcialidade, poderá ser acionado por qualquer um dos moradores do empreendimento a responder civil e/ou criminalmente em juízo e obrigado a abrir mão do cargo, exigindo novas convocações e eleições.

O que o síndico pode fazer?

Você já parou para analisar, dentre todas as atividades, o que o síndico pode fazer, sendo totalmente pautado pela lei? Então vamos lá, o síndico pode:

·         Contratar uma administradora para “tomar o seu cargo” e administrar o condomínio até a próxima convocação e reunião de moradores.

·         Solicitar cotações e orçamentos de diversos serviços;

·         Cobrar o cumprimento total dos contratos firmados pelo prédio com fornecedores terceirizados;

·         Cobrar os moradores inadimplentes de forma a não causar vergonha e como acordado em reunião condominial;

·         Informar para todos o número de unidades inadimplentes, sem revelar nome ou prestações em atraso;

·         Efetuar cobrança extrajudicial via empresas especializadas. Geralmente esse custo fica a cargo do inadimplente;

·         Contratar e demitir funcionários;

·         Fazer, divulgar e cumprir campanhas de conscientização dos mais diversos assuntos entre moradores e prestadores de serviço;

·         Dar plantão presencial para tirar dúvidas e conversar com moradores;

·         Sugerir melhorias e atualizações em regras e nas partes físicas do empreendimento;

Contanto que o trabalho ajude e traga benfeitorias para o prédio, sem que haja nenhuma priorização de morador, bloco ou de um grupo específico de pessoas, o síndico pode e deve estar atento às demandas e solicitações dos condôminos, sempre observando o melhor a ser feito e os benefícios que isso pode gerar aos moradores.  

O que o síndico não pode fazer?

Depois de entendido o que um síndico pode fazer, é muito importante entender as atitudes e ações impróprias para o síndico. Entre elas estão:

·         Contratar obras de embelezamento ou sem necessidades urgentes sem que a comunidade aprove ou esteja ciente;

·         Deixar de prestar contas anualmente ou sempre que for solicitado;

·         Reter documentos importantes no momento de entrega da gestão;

·         Atrasar ou não realizar o pagamento de débitos e dívidas do empreendimento mensalmente;

·         Usar fundo de reservas para pagamento de contas cotidianas como água, luz, internet ou benfeitorias no prédio;

·         Expor ou cobrar os inadimplentes de forma invasiva e constrangedora;

·         Deixar de cobrar, perdoar dívidas ou conceder descontos aos inadimplentes;

·         Tomar partido em brigas, deixar de responder aos moradores quando questionados ou realizar benfeitorias com alvo diretamente ligado a apenas um grupo de pessoas;

·         Invadir a privacidade de qualquer morador;

·         Ser grosseiro com os funcionários, moradores, porteiros ou fornecedores do empreendimento.

É importante destacar que essas e outras atitudes podem levar o síndico a uma sindicância, podendo ocasionar a perda do cargo, o acionamento judicial pelos moradores e até problemas com fornecedores e parceiros do empreendimento.

Por isso, no momento de decidir quem será o síndico do condomínio é muito importante que os moradores conheçam a persona escolhida, seja por indicações, por trabalhos expostos ou por cartas de reconhecimentos. Não é interessante que a pessoa escolhida tenha pouca ou nenhuma experiência, já que isso poderá ocasionar erros e deslizes que poderiam ser facilmente resolvidos com o uso da experiência prévia.

Consulte a construtora responsável pelo empreendimento e solicite a sugestão de uma sindicatura correta, segura e confiável. Dessa forma, você garante que seu imóvel e também a convivência com seus vizinhos e com os fornecedores do seu empreendimento fique protegida no período de vigência do contrato com o mesmo.

Categorias: Investimento

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