04 Jun, 19

Pagar contas é uma prática que faz parte da vida de todo cidadão. E as vezes ao comprar um imóvel ou outro bem com várias parcelas, é comum optar pelo pagamento automático para não se esquecer de nenhuma parcela.

Para isso existem dois métodos bem comuns: o Débito Direto Autorizado, também conhecido como DDA e o Debito automático. Mas você sabe a diferença entre eles? Qual a melhor opção?

Primeiro você sabe o que é o DDA?
Por meio dele, os clientes acessam uma plataforma virtual e conseguem reunir, em uma única tela, todas as suas contas pendentes — como uma espécie de registro eletrônico. Ao se cadastrar nessa modalidade, as empresas também deixam de enviar boletos em papel para o seu endereço de cobrança, passando a incluir todas as pendências nessa plataforma.

A iniciativa é da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), que tem como objetivo trazer mais velocidade e segurança às transações realizadas via boletos.

Quais as vantagens?

As vantagens de recorrer a essa ferramenta são inúmeras, tanto para quem paga quanto para quem recebe as contas. Entre as principais estão:
•    diminui os riscos de fraudes bancárias ou alteração de dados cadastrais;
•    é um serviço seguro e 100% gratuito;
•    é uma alternativa sustentável, já que não utiliza papéis;
•    proporciona mais praticidade para o cliente efetuar pagamentos;
•    evita o atraso no recebimento de correspondências.

O que pode ser cobrado no DDA?
O DDA permite o pagamento de diversas contas, desde que elas estejam devidamente registradas no nome e CPF do usuário. Esse é o caso do condomínio, plano de saúde, plano odontológico, parcelas de um financiamento, mensalidade de escolas, entre outros.
Já os gastos relacionados aos serviços públicos, que é o caso das contas de luz e de água, ainda não podem ser pagos por meio dessa modalidade. Nesse caso use o Debito automático.
Lembre-se: o DDA é apenas uma ferramenta para que os clientes tenham mais praticidade na hora de receber as suas contas. O não pagamento de um registro virtual terá as mesmas consequências de um boleto tradicional não quitado.

Qual é a diferença entre o DDA e o débito automático?
Diferentemente do que muitos imaginam, o DDA e o débito automático não são a mesma coisa. No primeiro, você conseguirá somente visualizar os boletos pendentes e, para fazer o pagamento, será preciso uma autorização.
A mesma situação não acontece com o débito automático que, como o nome já revela, debita automaticamente os pagamentos da sua conta-corrente. A boa notícia é que, para quem deseja ter mais praticidade, existe a possibilidade de combinar o DDA com o débito automático.

Não recebi boleto. Sou DDA?
O não recebimento de um boleto não garante que você tenha se tornado um cliente DDA. Para isso, é necessário acessar a sua conta no Internet Banking do seu banco.
Lá, existe a opção “DDA”, onde será preciso seguir as instruções sinalizadas na tela para, então, concluir a operação. Também é possível formalizar essa solicitação na sua agência bancária, com o auxílio de um profissional.
Assim que o cliente se cadastra nessa função, o banco começa a enviar notificações e lembretes de pagamento.
Outra maneira simples de checar se você está cadastrado como cliente DDA é acessar a plataforma em um período próximo à data de vencimento de um boleto. Caso o registro eletrônico não esteja presente, considere conversar com o seu gerente.
Como vimos, o que não falta são vantagens para aqueles que recorrem ao Débito Direto Autorizado. Aproveite você também para investir nessa ideia e ter mais facilidades no dia a dia!

Leia também: "Dúvidas financeiras sobre Aquisição de Imóvel".

Categorias: Investimento

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